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  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2017 - 11:51

    Direito de Família no Brasil: uma análise acerca da Evolução no Ordenamento Jurídico Pátrio e a Regulamentação do Casamento Homoafetivo

    O presente artigo tem como escopo analisar o processo evolutivo tanto jurídico como no marco histórico na formação da família, desde os primórdios até a sociedade atual, bem como o desenvolvimento da sociedade, em seus aspectos sociológicos. Essas mudanças que ocorreram na formação das famílias foram de suma importância e serviram de base para os questionamentos atinentes ao relacionamento homoafetivo, nessa vertente a união entre pessoas do mesmo sexo advém do direito a igualdade e isonomia, onde privilegia o que mais interessa neste caso o afeto.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 16 de Maio de 2017 - 10:41

    Meio Ambiente em perspectiva: do reconhecimento das múltiplas dimensões interdependentes do meio ambiente

    O presente artigo tem como finalidade trazer à baila as facetas do meio ambiente, superando-se a visão de que o meio ambiente está ligado apenas a natureza. Ocorre que, na verdade, o meio ambiente se faz presente em todo momento, desde o lazer às atividades laborais exercidas diariamente. Isso acontece, pois o meio ambiente se subdivide em múltiplas dimensões que são dotadas de caráter interdependente. Todavia, não se confundem essas faces do meio ambiente, quais sejam, o meio ambiente natural, cultural, artificial ou edificado, meio ambiente laboral. O meio ambiente cultural se divide, ainda, nas modalidades material e imaterial. Para que esses conceitos alcancem a sua devida compreensão, necessário se faz a delimitação conceitual de meio ambiente, tendo em vista que o inciso I do art. 3º da lei nº 6.938/81 conceitua o meio ambiente de forma ampla. O artigo supracitado considera o meio ambiente uma gama de condições, leis, influências e interações nas formas biológicas, físicas e, até mesmo, químicas que abrigam, regem e permitem a vida em todas as suas formas. Nesse talvegue, a Constituição Federal tem um capítulo, composto pelo artigo 225, que dispõe sobre o meio ambiente de forma a garantir a todos um meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo um bem de uso comum do povo. Bem como, delegando ao Poder Público a tarefa de defendê-lo e preservá-lo conjuntamente com a sociedade, para que as presentes e as futuras gerações possam usufruir do meio ambiente e suas dimensões de forma digna, essencial a qualidade de vida, consoante expresso no dispositivo supracitado da Lei Maior.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Março de 2017 - 15:10

    Mínimo Existencial Ambiental como Elemento da Dignidade da Pessoa Humana

    O presente artigo tem por finalidade abordar questões relacionadas ao mínimo existencial ambiental, que por diversas vezes é confundido com o mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. A concepção de meio ambiente, apresentada por vários doutrinadores se encontram no ponto relacionado a garantia de vida. Com a visão voltada para a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial se perfaz pela garantia da vida, não simplesmente sob os aspectos biológicos ou físicos, mas também no plano de uma vida digna. Assim, o aflora o alargamento dos direitos fundamentais nesse sentido. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, surgiu, em primeiro plano, na Declaração de Estocolmo em 1972, por conseguinte adotado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou seu Capítulo VI a tutela do meio ambiente, de forma a disciplinar e dirimir os impactos ambientais advindos da degradação ao meio ambiente. Degradação essa, que aumentou a passos largos a partir da Revolução Industrial, considerando o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado. Nesse sentido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se no art. 225, caput da Carta Magna, o qual confere esse direito atrelado, consequentemente, a sadia qualidade de vida para as gerações presentes, bem como as gerações vindouras. Imperando até mesmo sobre o direito a vida, pois constata-se que sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida não prospera.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Janeiro de 2017 - 15:12

    Direito ao Patrimônio Genético mínimo: o Patrimônio Genético como Direito Humano

    O presente trabalho tem como escopo analisar a novíssima dimensão do direito humano que trata sobre o patrimônio genético, com base na Constituição Federal e a Lei Infraconstitucional nº 11.105, 24 de março de 2005 (denominada de Lei de Biossegurança). Com a evolução da sociedade, as denominadas “tradições dimensões dos direitos humanos” sofreram um maciço alargamento, passando, em decorrência da complexidade do indivíduo, a coexistir com as nominadas “novíssimas dimensões”. Dentre aludidas dimensões, passa-se a computar o direito ao patrimônio genético como expressão contemporânea, verificando-se, inclusive, em decorrência da promulgação do Texto Constitucional, em 1988, que o patrimônio genético passou a usufruir de tratamento jurídico, sendo que a contemporânea ótica adotada buscou salientar a necessidade de preservar não apenas a diversidade e a integridade do supramencionado patrimônio. Assim, houve a necessidade de se estabelecer meios de fiscalização as entidades voltadas à manipulação do material genético, cabendo ao Poder Público seu estabelecimento. Nesse sentido, o patrimônio genético encontra-se tutelado pela nossa Lei Maior em seu art. 225, §1º e na Lei de Biossegurança a qual atua de forma a estabelecer normas de segurança e mecanismo de fiscalização aos organismos geneticamente modificados. O método empregado é o hipotético-dedutivo conjugado com pesquisa literária específica e análise de jurisprudência acerca da temática.

  • Doutrina » Penal Publicado em 12 de Dezembro de 2024 - 10:38

    Idealizadora do Estatuto da Vítima, promotora de Justiça celebra aprovação do projeto em Brasília-DF: “Conquista histórica”

    Aprovado por quase todas as bancadas partidárias, texto lista uma série de obrigações do poder público e de direitos de quem sofreu danos físicos, emocionais ou econômicos em eventos traumáticos

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 19 de Janeiro de 2024 - 11:40
  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 25 de Outubro de 2023 - 11:53
  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 14 de Março de 2024 - 10:52

    Quais são os direitos previdenciários da mulher?

    Carla Benedetti, advogada e mestre em direito previdenciário pela PUC-SP, comenta as questões de gênero e previdência social no Brasil

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 16 de Fevereiro de 2024 - 16:43

    Perícia online para benefícios por incapacidade: confira as vantagens e desvantagens

    Carla Benedetti, advogada especialista em previdência, ressalta pontos importantes dessa mudança

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 12 de Fevereiro de 2024 - 12:19

    Número de auxílio-doença por alcoolismo cresce 19%, segundo INSS

    Carla Benedetti, mestre e doutoranda em direito pela PUC-SP, comenta a alta e os direitos previdenciários de quem sofre com esse transtorno

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 15 de Dezembro de 2023 - 22:23

    Alta no número de pedidos de benefícios ao INSS deve continuar, explica advogada mestre em direito previdenciário

    Carla Benedetti revela o que está por trás do recorde e faz alerta para a questão da seguridade social

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 29 de Novembro de 2023 - 11:39

    4 dúvidas mais comuns sobre os direitos previdenciários do microempreendedor

    Carla Benedetti, mestre e doutoranda em direito pela PUC-SP, responde algumas perguntas sobre esse tipo de recolhimento individual

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 28 de Setembro de 2023 - 11:36
  • Notícias Publicado em 08 de Março de 2023 - 09:10
  • Notícias Publicado em 05 de Março de 2008 - 02:00

    Violência das torcidas e suas conseqüências criminais

    Gustavo Serafim de Aguiar Silva, advogado, pós-graduado pelo Instituto de Desenvolvimento Cultural

  • Doutrina » Penal Publicado em 16 de Janeiro de 2024 - 14:08

    Bullying e Cyberbullying são incluídos ao Código Penal e pena de crimes contra crianças aumentam

    Especialistas explicam a importância da nova lei e as consequências jurídicas e sociais de sua aplicação

  • Colunas » Tome Nota Publicado em 25 de Abril de 2022 - 20:31

    Simples Nacional não é tão simples para cervejarias artesanais

    Curso da Abracerva sobre "Substituição Tributária" também aborda funcionamento do ICMS-ST no Simples Nacional, indicando melhores práticas para ciganos, distribuidores e varejistas.

  • Doutrina » Penal Publicado em 08 de Agosto de 2023 - 11:59
  • Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2020 - 13:10

    O Emprego do Testamento Vital no Ordenamento Jurídico

    O testamento no ordenamento jurídico brasileiro não possui uma delimitação conceitual precisa, cabendo ao art. 1.857 do Código Civil suprir essa lacuna. Infere-se do mencionado artigo que todo indivíduo pode dispor da totalidade ou parte de seus bens mediante o testamento, definindo sua destinação após a abertura da sucessão. Nessa vereda, atribui-se ao testamento a qualificação de ato jurídico unilateral, personalíssimo, indelegável, revogável, gratuito, causa mortis e formal. Insta salientar que a unilateralidade imputada advém da vontade autônoma do testador, haja vista que deve ser a única preponderante a produção de efeitos jurídicos. Diante disso, emerge a figura do testamento vital caracterizado pela declaração de vontade do agente em relação aos cuidados e tratamentos médicos que deseja receber quando não estiver em condições de exprimir seu querer, de forma livre e autônoma. Nessa esteira, diante do testamento previsto no Código Civil Brasileiro e o testamento vital, destaca-se a principal diferença que é o momento da produção dos seus efeitos, vez que o primeiro produz efeitos post mortem, já o segundo, com o testador ainda em vida. Assim, a presente pesquisa justifica-se mediante a ausência de disposição legal em âmbito nacional quanto o assunto orquestrado, considerando que há disposição legal apenas em Resolução do Conselho Federal de Medicina. Nesta senda, o objetivo principal é abordar sobre a utilização do testamento vital no atual contexto jurídico brasileiro. Para atender ao objetivo visado, a metodologia empregada foi a revisão de literatura, com base em materiais como artigos científicos, ensaios, doutrinas, entre outros materiais relacionados ao tema. Portanto, o testamento vital não possui um molde preestabelecido, devendo ser anexado ao prontuário do paciente quando houver. Ante a ausência, o paciente poderá informar para que conste no próprio prontuário e assinada pelo testador, sendo essa outra forma de fazê-lo, além da forma equiparada.

  • Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2006 - 09:50

    TJSP nega Habeas Corpus a Carla Cepollina

    O Tribunal de Justiça de São Paulo negou ontem (18/9) Habeas Corpus preventivo de Carla Prinzivalli

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